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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 5398152-98.2026.8.09.0029

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
5398152-98.2026.8.09.0029
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e sem honorários porquanto incompleta a relação processual.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos Gabinete do Juiz Processo: 5398152-98.2026.8.09.0029 Parte autora: Lucivaldo Pereira Junior Parte ré: Estado De Goias Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária c/c Repetição de Indébito e tutela de urgência proposta por Lucivaldo Pereira Júnior em face do Estado de Goiás, já qualificados. Antes do despacho inicial, a parte autora requereu a desistência, mov. 06. É o relatório.Decido. Nos termos do Código de Processo Civil, a desistência pode ser apresentada até a sentença e apenas dependerá da anuência do requerido se este houver apresentado contestação (art. 485, §4º e 5º, CPC). No caso vertente, não há óbice à extinção do processo por meio da homologação da desistência noticiada desde já, porquanto sequer houve determinação de citação. Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do art. 306 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial e sem honorários porquanto incompleta a relação processual. Publique-se. Registre-se. Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC). Catalão, data de inserção. (assinado digitalmente) Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 471/2026)