Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (evento 35) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SENTENÇA
Processo: 5023427-97.2026.8.09.0164
Requerente: Ismael Martins De Souza Costa Xavier
Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Passo a fundamentar.
No dia 05.05.2026, as partes celebraram acordo (evento 35).
As partes são capazes e legítimas, e o referido acordo encontra-se assinado por ambas.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (evento 35) celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Cumpra-se.
Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.
Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt
Juíza de Direito
Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.