Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMÓVEL HIPOTECADO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, a qual buscava o reconhecimento da usucapião de um imóvel. A decisão objurgada afastou a pretensão da agravante, fundamentando-se na existência de hipoteca sobre o bem e na sua vinculação ao Sistema Financeiro de Habitação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a existência de hipoteca sobre um imóvel descaracteriza o requisito de posse mansa e pacífica para fins de usucapião; (ii) saber se imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação podem ser adquiridos por usucapião; e (iii) saber se a reiteração de argumentos já analisados em decisão monocrática justifica a reforma da decisão em agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O gravame de hipoteca sobre o imóvel configura oposição à posse, afastando a mansidão e pacificidade, requisitos essenciais para a aquisição da propriedade por usucapião.
4. Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), operados por instituições como a agravada, não são passíveis de usucapião em razão do caráter público do sistema.
5. A decisão monocrática foi mantida por não terem sido apresentados novos argumentos capazes de justificar sua reconsideração, aplicando-se a técnica da fundamentação por referência, conforme Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. O agravo interno é conhecido mas desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 183; CC, arts. 1.208, 1.238; CPC, arts. 373, 1.021, 1.021, § 2º, 1.021, § 3º, 85, § 11, 98, § 3º; Decreto-Lei nº 70/1966; Lei nº 6.855/1980.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 1.306; TJGO, Apelação Cível 5384464-12.2022.8.09.0158; TJGO, Apelação Cível 0418604-36.2010.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível 5144572-40.2023.8.09.0160; TJGO, Apelação Cível 5241870-91.2023.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível 5181361-55.2024.8.09.0143.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
Gabinete Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
e-mail [email protected]
Balcão virtual (62) 3216-2090
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5252756-21.2022.8.09.0162
COMARCA VALPARAÍSO DE GOIÁS
AGRAVANTE MARIA DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE PINTO
AGRAVADA ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO – POUPEX
RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMÓVEL HIPOTECADO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, a qual buscava o reconhecimento da usucapião de um imóvel. A decisão objurgada afastou a pretensão da agravante, fundamentando-se na existência de hipoteca sobre o bem e na sua vinculação ao Sistema Financeiro de Habitação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a existência de hipoteca sobre um imóvel descaracteriza o requisito de posse mansa e pacífica para fins de usucapião; (ii) saber se imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação podem ser adquiridos por usucapião; e (iii) saber se a reiteração de argumentos já analisados em decisão monocrática justifica a reforma da decisão em agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O gravame de hipoteca sobre o imóvel configura oposição à posse, afastando a mansidão e pacificidade, requisitos essenciais para a aquisição da propriedade por usucapião.
4. Imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), operados por instituições como a agravada, não são passíveis de usucapião em razão do caráter público do sistema.
5. A decisão monocrática foi mantida por não terem sido apresentados novos argumentos capazes de justificar sua reconsideração, aplicando-se a técnica da fundamentação por referência, conforme Tema 1.306 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. O agravo interno é conhecido mas desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 183; CC, arts. 1.208, 1.238; CPC, arts. 373, 1.021, 1.021, § 2º, 1.021, § 3º, 85, § 11, 98, § 3º; Decreto-Lei nº 70/1966; Lei nº 6.855/1980.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Tema 1.306; TJGO, Apelação Cível 5384464-12.2022.8.09.0158; TJGO, Apelação Cível 0418604-36.2010.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível 5144572-40.2023.8.09.0160; TJGO, Apelação Cível 5241870-91.2023.8.09.0011; TJGO, Apelação Cível 5181361-55.2024.8.09.0143.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.