Ementa
de sentença ajuizado por Raquel Xavier em face de Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda, ambos qualificados.
A exequente requereu o início da fase executiva (mov. 01).
O cumprimento de sentença foi recebido (mov. 11).
A parte executada informou o pagamento do débito (mov. 16).
A exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará eletrônico (mov. 19).
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido.
2. Verifico que a parte executada satisfez integralmente a obrigação que lhe foi imposta, conforme comprovado nos autos e reconhecido pela parte exequente.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
3. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente, no valor de R$ 16.899,59 (dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao depósito realizado no mov. 16, acrescido de correção monetária e juros legais.
4. Custas finais ficam a cargo da parte executada.
5. Sentença publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
6. Com o trânsito em julgado e realizadas as certificações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
7. Intimem-se.