Ementa
Pelo exposto, com fundamento no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, à luz do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais na forma convencionada. Não havendo convenção, pela parte executada.
Honorários incluídos no montante do acordo.
Publicada e registrada em meio eletrônico (Lei 11.419/06).
Intimem-se.