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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Execução Penal 5225081-45.2026.8.09.0000

Órgão julgador
1ª Câmara Criminal
Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
5225081-45.2026.8.09.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. TRÁFICO DE DROGAS. RESTABELECIMENTO DE CONDENAÇÃO PELO STJ. TRÂNSITO EM JULGADO COMPROVADO. PROGRESSÃO DE REGIME. FRAÇÃO DE 60%. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em execução interposto contra decisão que reconheceu a reincidência específica do apenado e fixou o cumprimento de 60% da pena para progressão de regime, sob o argumento de ausência de condenação definitiva válida, diante de alegada absolvição em processo anterior e inexistência de prova do trânsito em julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se há reincidência específica do agravante, apta a justificar a aplicação da fração de 60% para progressão de regime, diante da alegação de inexistência de condenação definitiva anterior.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A reincidência exige condenação penal transitada em julgado anterior à prática de novo delito, nos termos dos arts. 63 e 64 do Código Penal.

4. O sistema jurídico brasileiro adota a temporariedade da reincidência, limitando seus efeitos ao período depurador de cinco anos, contado do cumprimento ou extinção da pena.

5. A decisão do Tribunal de Justiça que desclassificou a conduta para porte de drogas foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu integralmente a condenação por tráfico de drogas.

6. A condenação restabelecida pelo STJ transitou em julgado em 11/10/2022, constituindo título condenatório definitivo apto a caracterizar a reincidência.

7. A prática de novo crime de tráfico de drogas após o trânsito em julgado da condenação anterior configura reincidência específica em crime equiparado a hediondo.

8. A reincidência específica em crime hediondo ou equiparado impõe o cumprimento de 60% da pena para progressão de regime, conforme art. 112, VII, da Lei de Execução Penal.

9. A ausência de comprovação de absolvição definitiva ou de invalidade do trânsito em julgado afasta a tese defensiva.

IV. DISPOSITIVO E TESE

10. Recurso desprovido.

Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas restabelecida pelo STJ e transitada em julgado configura reincidência específica quando o agente pratica novo delito da mesma natureza. 2. A reincidência específica em crime equiparado a hediondo impõe a aplicação da fração de 60% para progressão de regime, nos termos do art. 112, VII, da Lei de Execução Penal. 3. A inexistência de prova de absolvição definitiva ou de ausência de trânsito em julgado não afasta o reconhecimento da reincidência.

Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 63 e 64, I; LEP, art. 112, VII; Lei nº 11.343/06, arts. 28 e 33.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 1814211/GO (2021/0010279-7).