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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 5007853-60.2026.8.08.0035

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
5007853-60.2026.8.08.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte Requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Requerente, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas, em havendo, pela Autora. Sem honorários advocatícios, já que não formada a relação processual. Informo que não há restrições judiciais sobre o veículo inicialmente descrito, o que traz prejuízo à análise do pedido de baixa de gravame. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5007853-60.2026.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REQUERIDO: CICERO DA SILVA QUIRINO SENTENÇA Vistos em inspeção Embora pleiteie o Autor a desistência em relação ao prosseguimento da presente ante uma suposta prévia realização de composição com a parte contrária, não há nada que demonstre a situação, o que impede seja levada a efeito a homologação de tal avença e, por conseguinte, sejam as partes dispensadas do recolhimento de custas. Em tendo sido deduzido pedido de desistência sem que tenha havido a citação da parte Ré, impõe-se a homologação do pleito e a responsabilidade dos ônus por eventuais despesas remanescentes à própria financeira. Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte Requerida, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte Requerente, DECLARANDO EXTINTO O FEITO, SEM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas, em havendo, pela Autora. Sem honorários advocatícios, já que não formada a relação processual. Informo que não há restrições judiciais sobre o veículo inicialmente descrito, o que traz prejuízo à análise do pedido de baixa de gravame. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Em se observado o trânsito em julgado, cumpram-se os atos voltados à cobrança de eventuais custas remanescentes, comunicando à SEFAZ/ES em caso de não pagamento; b) Após, em nada mais havendo, arquivem-se. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito