Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, PRESCRIÇÃO E QUITAÇÃO TÁCITA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. DIREITO ÀS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação de cobrança para condená-la ao pagamento das diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser e Verão, acrescidas dos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira é parte legítima para responder pelas diferenças de correção monetária decorrentes dos planos econômicos; (ii) verificar a ocorrência de impossibilidade jurídica do pedido, quitação tácita e prescrição da pretensão; (iii) definir se o poupador faz jus às diferenças de correção monetária relativas aos Planos Bresser e Verão; e (iv) analisar a regularidade dos consectários fixados na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira depositária possui legitimidade passiva para responder pelas diferenças de correção monetária incidentes sobre cadernetas de poupança, por decorrer a controvérsia da relação contratual mantida com o poupador. Rejeitam-se as alegações de impossibilidade jurídica do pedido, quitação tácita e prescrição, porquanto a pretensão deduzida decorre de obrigação contratual e observa o regime prescricional aplicável à espécie. O poupador faz jus às diferenças de correção monetária relativas aos Planos Bresser e Verão, devendo ser preservado o índice vigente no início do período aquisitivo da remuneração da caderneta de poupança, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. Inexistindo fundamento apto a infirmar a sentença, impõe-se sua integral manutenção, inclusive quanto aos consectários da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A instituição financeira depositária possui legitimidade passiva para responder pelas diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários incidentes sobre cadernetas de poupança. 2. É devido ao poupador o pagamento das diferenças de correção monetária relativas aos Planos Bresser e Verão, observados os índices reconhecidos pela jurisprudência consolidada e os critérios fixados na sentença." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXVI; Código Civil de 1916, art. 177; Código de Processo Civil, arts. 487, I, e 1.013. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 165/DF; STJ, REsp 1.107.201/DF (Tema Repetitivo 264); STJ, REsp 1.147.595/RS (Tema Repetitivo 265).