Ementa
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. À míngua de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Sentença registrada. Publique-se.