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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0717186-15.2026.8.07.0001

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0717186-15.2026.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente os pedidos e declaro rescindido o contrato de plano de saúde, desde 02/03/2026, bem como ser indevida a cobrança das mensalidades posteriores no valor de R$ 7.861,18 (sete mil oitocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos). Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Ante o exposto, julgo procedente os pedidos e declaro rescindido o contrato de plano de saúde, desde 02/03/2026, bem como ser indevida a cobrança das mensalidades posteriores no valor de R$ 7.861,18 (sete mil oitocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos). Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.