Ementa
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos e declaro rescindido o contrato de plano de saúde, desde 02/03/2026, bem como ser indevida a cobrança das mensalidades posteriores no valor de R$ 7.861,18 (sete mil oitocentos e sessenta e um reais e dezoito centavos). Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.