Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ENCERRAMENTO UNILATERAL. CONTA BANCÁRIA. REGULARIDADE. PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que reconheceu a irregularidade do encerramento unilateral de conta bancária utilizada para recebimento de salário e condenou a instituição financeira ao pagamento de reparação por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As principais questões em discussão consistem em: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento do depoimento pessoal de Danielle de Souza Matos; e (ii) estabelecer se o encerramento unilateral da conta observou as normas regulamentares, o que afastaria a ilicitude e a consequente configuração de dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O indeferimento de prova pessoal não configura cerceamento de defesa quando o fato controvertido está suficientemente demonstrado por documentação constante dos autos. A recusa da produção de prova inútil, irrelevante ou protelatória é legítima. 4. O encerramento unilateral de conta bancária realizado em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BCB) não configura ato ilícito e não gera responsabilidade civil da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação provida. Recurso adesivo prejudicado. Tese de julgamento: “O encerramento unilateral de conta bancária realizado em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil (BCB) não configura ato ilícito e não gera responsabilidade civil da instituição financeira”. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; art. 5º, V, X, LV e LXXVIII; CPC, arts. 139, II; 369; 370, parágrafo único; Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central do Brasil (BCB). Jurisprudência relevante citada: TJDFT, ApCiv 2017.06.1.006279-0, Rel. Des. Sandoval Oliveira, Segunda Turma Cível, j. 7.2.2018.