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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0713708-51.2026.8.07.0016

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0713708-51.2026.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo parcialmenteprocedentes os pedidos, para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.062,80 a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a contar de 3 de novembro de 2025 e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação válida. Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais. Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Diante do exposto, julgo parcialmenteprocedentes os pedidos, para condenar a ré ao pagamento de R$ 4.062,80 a título de indenização por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a contar de 3 de novembro de 2025 e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA, a contar da citação válida. Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais. Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.