Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 168.114,84 (cento e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil) a partir da data da última atualização constante dos autos (13/05/2025- planilha de ID 236177742). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.