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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0725556-17.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0725556-17.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 168.114,84 (cento e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil) a partir da data da última atualização constante dos autos (13/05/2025- planilha de ID 236177742). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 168.114,84 (cento e sessenta e oito mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil) a partir da data da última atualização constante dos autos (13/05/2025- planilha de ID 236177742). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.