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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Execução de Título Judicial 0801328-95.2024.8.14.0107

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0801328-95.2024.8.14.0107
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos imediatamente, diante da preclusão lógica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0801328-95.2024.8.14.0107 POLO ATIVO: AUTOR: THIAGO AGUIAR SOUZA CUNHA EXCUTADO: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por THIAGO AGUIAR SOUZA CUNHA em face do ESTADO DO PARA, conforme qualificação contida nos autos. Verifico que o valor da RPV já foi pago. É breve relatório. Decido. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos imediatamente, diante da preclusão lógica. Serve o presente como mandado ou ofício. Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício. Dom Eliseu/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA