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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento Comum Cível 0758152-54.2025.8.07.0001

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
0758152-54.2025.8.07.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar a pagar compensação no valor de R$4.000,00. Juros a contar do evento e correção a contar do arbitramento. Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela ré. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar a pagar compensação no valor de R$4.000,00. Juros a contar do evento e correção a contar do arbitramento. Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela ré. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.