Ementa
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar a pagar compensação no valor de R$4.000,00. Juros a contar do evento e correção a contar do arbitramento. Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela ré. Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo. P.R.I.