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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença 3001228-68.2025.8.06.0121

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
3001228-68.2025.8.06.0121
Inteiro teor

Ementa

CO DO BRASIL S.A, realizou o pagamento integral da condenação, conforme Ids.199165340, 199165342, 199165343, 200456915 e 201181769. Ademais, a exequente em petição de Ids.202045070, manifestou favorável e requereu o devido levantamento. Ademais, considerando que os dados bancários e procuração atualizada já constam nos autos, expeçam-se o alvará com base nas informações apresentadas no Ids.202045070/152163274. Assim sendo, tendo ocorrido o adimplemento integral da obrigação, ao presente caso deve ser aplicado, por analogia, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o feito. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento integral do valor, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência pessoalmente à parte autora da presente liberação. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se.

Inteiro teor

PROCESSO N.º 3001228-68.2025.8.06.0121. REQUERENTE: ANTONIA SABINO FELIX. REQUERIDO:BANCO DO BRASIL S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Encontra-se o feito em fase de cumprimento de sentença (Id. 192910647). Compulsando os autos, verifico que o executado, BANCO DO BRASIL S.A, realizou o pagamento integral da condenação, conforme Ids.199165340, 199165342, 199165343, 200456915 e 201181769. Ademais, a exequente em petição de Ids.202045070, manifestou favorável e requereu o devido levantamento. Ademais, considerando que os dados bancários e procuração atualizada já constam nos autos, expeçam-se o alvará com base nas informações apresentadas no Ids.202045070/152163274. Assim sendo, tendo ocorrido o adimplemento integral da obrigação, ao presente caso deve ser aplicado, por analogia, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, razão pela qual extingo o feito. 2. DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do pagamento integral do valor, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência pessoalmente à parte autora da presente liberação. Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95). Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Massapê/CE, data da assinatura digital. Cynthia Trajano Rodrigues Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Expedientes necessários. Massapê/CE, data da assinatura digital. Dr. PAULO SERGIO REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital)