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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0201256-10.2024.8.06.0034

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0201256-10.2024.8.06.0034
Inteiro teor

Ementa

, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0201256-10.2024.8.06.0034 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.AREU: JOAO EDUARDO GUINLE GENTIL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DESTINATÁRIO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB CE23649 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 202086375:..."Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência veiculado pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Determino a baixa de eventual restrição judicial incidente sobre o veículo em decorrência da presente ação.Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot. Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0201256-10.2024.8.06.0034 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.AREU: JOAO EDUARDO GUINLE GENTIL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DESTINATÁRIO: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - OAB CE23649 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 202086375:..."Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência veiculado pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Determino a baixa de eventual restrição judicial incidente sobre o veículo em decorrência da presente ação.Publique-se e intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe..." AQUIRAZ/CE, 6 de maio de 2026. MARNIERE CHAVES SANTOSDiretora de Secretaria