Ementa
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, para levantamento do valor depositado aos Ids. 202930037, 201314020 e 198171209, observados os dados bancários constantes ao ID. 201324194. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Inteiro teor
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA Processo Nº 3001272-75.2025.8.06.0222 Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte executada juntou comprovante de pagamento referente à multa de 10% incidente sobre o débito remanescente, nos termos determinados no despacho de ID. 201384566. Em seguida, a própria parte exequente manifestou concordância com o pagamento realizado, requerendo a liberação do valor em seu favor, bem como a extinção do feito e o arquivamento dos autos. Assim, considerando a satisfação da obrigação e a concordância expressa da parte credora, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente, para levantamento do valor depositado aos Ids. 202930037, 201314020 e 198171209, observados os dados bancários constantes ao ID. 201324194. Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Fortaleza, data digital VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza de Direito Assinado por certificação digital