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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Representação Criminal/notícia de Crime 0285892-08.2024.8.06.0001

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
0285892-08.2024.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO o perdão concedido e, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Artur Luiz Marinho Araújo quanto aos fatos narrados na presente queixa-crime.

Inteiro teor

ADV: JULIANA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 43226/CE), ADV: THIAGO UCHOA DE VASCONCELOS (OAB 53649/CE) - Processo 0285892-08.2024.8.06.0001 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Condição de Pessoa Idosa - QUERELANTE: B1Carlos Luiz Amaro LucenaB0 - QUERELADO: B1Artur Luiz Marinho AraujoB0 - : B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, HOMOLOGO o perdão concedido e, com fundamento no art. 107, inciso V, do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de Artur Luiz Marinho Araújo quanto aos fatos narrados na presente queixa-crime.