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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento Comum Cível 0532866-64.2015.8.05.0001

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0532866-64.2015.8.05.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, ante a perda superveniente do interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0532866-64.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RIDAN LUIS COY ASSIS Advogado(s): JAYME NELITO COY FILHO (OAB:BA6049) INTERESSADO: LILIANE SILVA DE SOUZA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Ação de Guarda proposta por RIDAN LUIS COY ASSIS em face de LILIANE SILVA DE SOUZA, visando a regulamentação da guarda do filho RIDAN LUIS COY ASSIS FILHO. Compulsando os autos, verifica-se através da certidão de nascimento de ID 180114583 que o jovem RIDAN LUIS COY ASSIS FILHO nasceu em 12/12/2006. Portanto, o menor atingiu a maioridade civil em 12/12/2024. Considerando que a demanda versa exclusivamente sobre direito de guarda e que a maioridade extingue o poder familiar (art. 1.635, III, do Código Civil), operou-se a perda superveniente do objeto da presente ação. A Defensoria Pública, em sua petição de ID 550146200, pugnou pela extinção do feito. Ante o exposto, ante a perda superveniente do interesse processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, ante a gratuidade deferida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Salvador (BA), datado e assinado eletronicamente. LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS Juíza de Direito Auxiliar