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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Procedimento do Juizado Especial Cível 8005378-89.2025.8.05.0038

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
8005378-89.2025.8.05.0038
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, consequentemente, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/95). Com fundamento no art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, com as anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8005378-89.2025.8.05.0038 Autor(a)(s): EUSINIO DA SILVA SANTOS Réu(s): BANCO PAN S.A SENTENÇA Sobreveio manifestação do(a)(s) requerente(s) postulando a extinção do processo sem resolução do mérito. Os autos vieram conclusos para sentença. Eis o breve relato. DECIDO. Considerando a manifestação de desistência apresentada pelo(a)(s) requerente(s), alternativa não resta senão a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, consequentemente, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais (art. 54 da Lei n. 9.099/95). Com fundamento no art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se, com as anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito