Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA APÓS APOSENTADORIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.030, I, DO CPC. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM OS TEMAS 339 E 635 DO STF E 516 E 1086 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 489, §1º, IV, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial, por reconhecer a conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria de motivação das decisões judiciais, prescrição e conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial deve ser reformada em razão da alegada violação ao art. 489, §1º, IV, do CPC e da suposta inadequação da aplicação dos Temas 339 e 635 do STF e 516 e 1086 do STJ ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não prospera, porquanto o acórdão recorrido enfrentou adequadamente as questões suscitadas pelas partes, em conformidade com a orientação firmada no Tema 339 da repercussão geral do STF. 2. A controvérsia relativa à prescrição foi solucionada em consonância com o Tema 516 do STJ, segundo o qual o prazo prescricional para a pretensão de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída inicia-se com a aposentadoria do servidor. 3. A conclusão adotada pelo acórdão recorrido acerca da possibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída, ainda que ausente previsão legal municipal expressa, encontra respaldo nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF, que vedam o enriquecimento sem causa da Administração Pública. 4. O agravante não demonstra distinção relevante entre o caso concreto e os precedentes aplicados, nem evidencia superação da jurisprudência vinculante adotada pela decisão agravada. 5. Correta a aplicação do art. 1.030, I, do CPC, diante da plena conformidade entre o acórdão recorrido e os precedentes obrigatórios invocados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: É inviável o processamento de Recurso Especial quando o acórdão recorrido que reconhece o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por servidor aposentado encontra-se em conformidade com os Temas 339 e 635 do STF e 516 e 1086 do STJ, inexistindo ofensa ao dever de fundamentação previsto no art. 489, §1º, IV, do CPC. Dispositivos citados: CF, arts. 37, caput e §6º, e 93, IX; CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.021 e 1.030, I. Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791.292/PE (Tema 339); STF, ARE 721.001/RJ (Tema 635); STJ, REsp 1.254.456/PE (Tema 516); STJ, REsp 1.854.662/CE, REsp 1.881.324/PE, REsp 1.881.283/RN e REsp 1.881.290/RN (Tema 1086).