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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000163-90.2026.5.23.0102

Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
0000163-90.2026.5.23.0102
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000163-90.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: REINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CALGARO AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdad2e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Na forma do art. 831 da CLT, HOMOLOGO o acordo apresentado pelos litigantes, em seus próprios termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Registro que não há que se falar em incidência dos incisos do artigo 832, §3-A da CLT, uma vez que as parcelas pactuadas são estritamente indenizatórias, nos termos do artigo 515, §2 do CPC. 3. Concedo a justiça gratuita ao autor, conforme declaração de hipossuficiência anexada ao ID b025e7d.. 4. Custas processuais pelo Reclamante, no valor de R$700,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$35.000,00), dispensadas na forma da Lei. 5. Proceda a Secretaria ao lançamento do movimento do Trânsito em Julgado no Sistema Pje e à retirada do feito da pauta de audiências. 6. Dispensada a ciência da União, nos termos das leis nº 10.035/2000, 11.457/2007 e observados os termos das portarias nº 04/2011 TRT/SECOR, nº 582 MF de 11 de dezembro de 2013, da PGFN e Portaria 757/2019 do MF. 8. Cumprida a avença e as demais obrigações, revisem-se os autos e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. 9. Intimem-se as partes, por seus advogados.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000163-90.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: REINALDO JOSE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CALGARO AGRONEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdad2e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2. Na forma do art. 831 da CLT, HOMOLOGO o acordo apresentado pelos litigantes, em seus próprios termos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Registro que não há que se falar em incidência dos incisos do artigo 832, §3-A da CLT, uma vez que as parcelas pactuadas são estritamente indenizatórias, nos termos do artigo 515, §2 do CPC. 3. Concedo a justiça gratuita ao autor, conforme declaração de hipossuficiência anexada ao ID b025e7d.. 4. Custas processuais pelo Reclamante, no valor de R$700,00, calculadas sobre o valor do acordo (R$35.000,00), dispensadas na forma da Lei. 5. Proceda a Secretaria ao lançamento do movimento do Trânsito em Julgado no Sistema Pje e à retirada do feito da pauta de audiências. 6. Dispensada a ciência da União, nos termos das leis nº 10.035/2000, 11.457/2007 e observados os termos das portarias nº 04/2011 TRT/SECOR, nº 582 MF de 11 de dezembro de 2013, da PGFN e Portaria 757/2019 do MF. 8. Cumprida a avença e as demais obrigações, revisem-se os autos e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. 9. Intimem-se as partes, por seus advogados. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CALGARO AGRONEGOCIOS LTDA - AGRO TOP FARM E LOGISTICA LTDA