Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000465-89.2019.5.19.0001 AUTOR: CARLOS ALBERTO SOUZA DOS SANTOS E OUTROS (2) RÉU: EQUATORIAL ENERGIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3e5596 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924, II, CPC. Julgo extinta a execução. Tendo em vista os esclarecimentos contidos no requerimento de Id f39a81c, expeçam-se alvarás para liberação dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias. Em seguida, libere-se o saldo sobejante à executada. Intimem-se as partes.