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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0001608-27.2025.5.18.0003

Órgão julgador
2ª Turma
Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
0001608-27.2025.5.18.0003
Inteiro teor

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ARTIGO 895, § 1º, INCISO IV, DA CLT. Tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo e tendo o Juízo de primeiro grau realizado correta análise das provas e aplicado irrepreensivelmente o direito ao caso concreto, cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT.

Dados do julgamento

Acórdão

2026, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, Daniel Viana Júnior.