Ementa
PELO EXPOSTO, concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, afasto a preliminar de inépcia e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos integrantes da ação ajuizada por ROBSON LUIZ DOS SANTOS em face de CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras e reflexos; b) adicional noturno e reflexos; e c) honorários advocatícios. Autorizo a dedução de verbas pagas/depositadas sob iguais títulos. Observem-se as limitações dos valores dos pedidos iniciais, inclusive quanto a valores. Condeno a parte autora, de outro lado, ao pagamento de honorários advocatícios, observadas as diretrizes da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra esta parte dispositiva da sentença. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. As custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação, que deverão ser satisfeitas pela ré. Liquidação por cálculos, nos termos da fundamentação retro que se integra a esta parte dispositiva para todos os efeitos legais. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.