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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000868-69.2024.5.12.0036

Julgamento
11/05/2026
Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
0000868-69.2024.5.12.0036
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000868-69.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: GILMAR JESUS SOUZA RECLAMADO: ALBUQUERQUE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a003bd proferido nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM A SEGUNDA RÉ Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no #id:2f5ecbe entre o autor e a ré OAD INCORPORACOES LTDA, referente à sua condenação subsidiária limitada, no valor de R$ 5.100,00, relativo aos créditos do trabalhador GILMAR JESUS SOUZA, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O valor será pago por meio de transferência em conta judicial informada #id:2f5ecbe, utilizando-se o depósito recursal depositado nos autos, nos termos do ajustado entre as partes. III - Honorários do perito contador, deverão ser deduzidos do depósito recursal. IV - O Valor pago deverá ser deduzido da execução (planilha do #id:72da472). V - Cumpridas as determinações supra, restitua-se o saldo do recursal ao réu OAD INCORPORACOES LTDA, por meio de transferência para conta bancária, que deverá informar em cinco dias. VI - Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000868-69.2024.5.12.0036 RECLAMANTE: GILMAR JESUS SOUZA RECLAMADO: ALBUQUERQUE CONSTRUCOES E REFORMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a003bd proferido nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM A SEGUNDA RÉ Vistos, etc. I - Homologo o acordo informado no #id:2f5ecbe entre o autor e a ré OAD INCORPORACOES LTDA, referente à sua condenação subsidiária limitada, no valor de R$ 5.100,00, relativo aos créditos do trabalhador GILMAR JESUS SOUZA, em execução no feito, não alcançando esta homologação, porém, a declaração feita quanto à natureza jurídica das verbas correspondentes, questão não disponível às partes (e que assim, permanecem conforme a coisa julgada). II - O valor será pago por meio de transferência em conta judicial informada #id:2f5ecbe, utilizando-se o depósito recursal depositado nos autos, nos termos do ajustado entre as partes. III - Honorários do perito contador, deverão ser deduzidos do depósito recursal. IV - O Valor pago deverá ser deduzido da execução (planilha do #id:72da472). V - Cumpridas as determinações supra, restitua-se o saldo do recursal ao réu OAD INCORPORACOES LTDA, por meio de transferência para conta bancária, que deverá informar em cinco dias. VI - Intimem-se as partes. Cumprido, exclua-se o réu OAD INCORPORAÇÕES LTDA das intimações, para evitar tumulto processual. lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 11 de maio de 2026. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OAD INCORPORACOES LTDA