Ementa
III - DISPOSITIVO Preenchidos os requisitos, HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos. O silêncio do reclamante, no prazo de 30 dias a contar do vencimento do acordo, valerá como quitação. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT. Considerando a opção das partes pela homologação sem vínculo empregatício, incide contribuição previdenciária sobre o valor do acordo, nos termos do Tema n.º 310 do TST, razão pela qual o empregador, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre o acordo, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União, nos termos das Portarias MF n.º 75/2012 e 582/2013, do Ministério da Fazenda, e do Ofício nº. 518/2010, da Advocacia-Geral da União/TO. Custas processuais pelo 1º acordante, no importe de R$ 440,00, calculadas sobre o valor do acordo R$ 22.000,00, dispensadas, na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores.