Ementa
DIREITO DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. INFRAERO. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEDAÇÃO DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. RESSALVAS DO RELATOR. I. CASO EM EXAME: Mandado de Segurança impetrado pela INFRAERO contra decisão de primeiro grau que determinou o cumprimento provisório de obrigação de fazer, consistente na progressão funcional e ajustes salariais em folha de pagamento, decorrente de sentença coletiva ainda não transitada em julgado. A impetrante sustenta sua equiparação à Fazenda Pública e a vedação absoluta de execução provisória contra si, ante o regime de precatórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) Equiparação da INFRAERO à Fazenda Pública e submissão ao regime de precatórios; (ii) Admissibilidade de execução provisória contra ente público sujeito ao regime de precatórios para fins de liquidação de cálculos e cumprimento de obrigação de fazer; (iii) Limites dos atos executivos provisórios face à vedação de atos expropriatórios definitivos (Tema 45 do STF). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A INFRAERO, empresa pública prestadora de serviço público em regime não concorrencial, detém as prerrogativas processuais da Fazenda Pública, submetendo-se ao regime de precatórios nos termos do art. 100 da Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do STF (Tema 412). 2. A execução provisória, autorizada pelo art. 899 da CLT, visa conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. 3. A jurisprudência atual da Segunda Seção Especializada deste Regional (MSCiv 0003709-68.2025.5.10.0000) consolidou o entendimento de que a execução provisória voltada à liquidação e consolidação de cálculos, bem como ao cumprimento de obrigações de fazer, não encontra óbice no ordenamento jurídico, mesmo em face de entes equiparados à Fazenda Pública. 4. Vedam-se medidas de expropriação definitiva, como penhora de bens, determinação de pagamento imediato, ou expedição de precatório/RPV antes do trânsito em julgado do título judicial, em observância à proteção ao erário e ao Tema 45 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Segurança parcialmente concedida. Tese de Julgamento: (i) A INFRAERO, equiparada à Fazenda Pública, submete-se ao regime constitucional de precatórios, o que impede a prática de atos de expropriação definitiva antes do trânsito em julgado. (ii) É admissível o prosseguimento da execução provisória contra ente equiparado à Fazenda Pública exclusivamente para atos de liquidação, consolidação do crédito e cumprimento de obrigação de fazer, sendo vedada qualquer medida expropriatória definitiva ou expedição de precatório/RPV antes do trânsito em julgado. Dispositivos legais: CF/88, art. 100; CLT, art. 899; Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Jurisprudência citada: STF, Tema 45; STF, Tema 412; TRT-10, MSCiv 0003709-68.2025.5.10.0000.