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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000141-79.2026.5.06.0401

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0000141-79.2026.5.06.0401
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts.321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil/2015, subsidiariamente aplicado. Custas processuais pela parte autora, porém dispensadas, na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o autor.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE ARARIPINA ATOrd 0000141-79.2026.5.06.0401 RECLAMANTE: HUENIS BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: 30.230.624 LEONARDO LIMA GRANJA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e35b14e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. FUNDAMENTOS: Aponta a certidão de ID 3be2b3c que a parte autora não atendeu ao despacho de ID 9a57ade, o qual determinou a indicação de endereço válido da ré. CONCLUSÃO: Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts.321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil/2015, subsidiariamente aplicado. Custas processuais pela parte autora, porém dispensadas, na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o autor. Desnecessária a notificação da reclamada, vez que ainda não citada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO INTIMAÇÃO À(S) PARTE(S). A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a). A autenticidade deste documento pode ser verificada através do sítio "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé. CARLA JANAINA MOURA LACERDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUENIS BARBOSA DA SILVA