Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts.321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil/2015, subsidiariamente aplicado. Custas processuais pela parte autora, porém dispensadas, na forma da lei. Retire-se o feito de pauta. Intime-se o autor.