Ementa
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e em sua emenda, para CONDENAR o Estado de Minas Gerais a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.536,49 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente aos honorários advocatícios dativos comprovados nos autos, quais sejam: R$ 598,56 referentes aos autos nº 0067738-33.2016.8.13.0672; R$ 200,00 referentes aos autos nº 0411.20.001132-7; R$ 200,00 referentes aos autos nº 0411.20.001164-0; R$ 200,00 referentes aos autos nº 0411.20.001188-9; R$ 200,00 referentes aos autos nº 0411.20.000829-9; R$ 200,00 referentes aos autos nº 0411.20.001103-8; R$ 239,19 referentes aos autos nº 0672.20.001457-5; e R$ 500,49 referentes aos autos nº 0672.19.0030003-5, com juros e correção até a expedição de RPV. Nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, em relação ao crédito oriundo dos autos nº 0411.19.003536-9.