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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 878.928

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
24/06/2024
Publicação
DJe 27/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE JULGAMENTO DE MÉRITO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL NA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

1. Deve ser mantida a decisão que manteve acórdão que não conheceu da impetração originária, objetivando desconstituir a condenação do paciente, pois a fundamentação do decisum hostilizado, inviabilidade de utilização do writ como substitutivo de revisão criminal, está de acordo com o entendimento desta Corte. Precedente.

2. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.