Ementa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0001171-88.2019.5.05.0251 RECLAMANTE: ANATALIA DE OLIVEIRA COSTA LIMA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTALUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65914d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO 1. O setor de precatório informa a quitação da requisição do pagamento. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 05 dias para que informem qualquer objeção ou pendência nos autos, antes do seu arquivamento. 2. Não havendo manifestações, dou por quitada a dívida, julgo extinta a execução. Retire-se eventuais constrições existentes em desfavor dos executados (BNDT, CNIB, RENAJUD, Serasajud, etc). 3. Cadastre-se a secretaria da Vara no sistema GPREC os pagamentos efetuados. 4. Arquivem-se os autos, inclusive os físicos, quando for o caso.