Ementa
AL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO VILLE BUENOS AIRES CPF: 24.972.258/0001-18 RÉU: EVERALDO VIEIRA GONCALVES CPF: 972.469.726-68 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, consoante o artigo 38, caput, da Lei nº 9.099, de 1995. Passo imediatamente à fundamentação. Conforme se observa da ata de audiência (ID 10749612363), a parte autora não compareceu à audiência, mesmo ciente da audiência designada nos autos desde que ingressou com a presente demanda. Cumpre esclarecer que a despeito da solicitação de prazo para tanto, a autora não justificou sua ausência. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com apoio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Proceda-se conforme provimento 75/2018. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se.