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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0020332-55.2024.5.04.0601

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0020332-55.2024.5.04.0601
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATSum 0020332-55.2024.5.04.0601 RECLAMANTE: ANDREI DE LIMA PEDROSO DOS SANTOS (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: VOLNEI ANTONIO BRITTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bddad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Porquanto satisfeita a obrigação, julgo extinta a reclamatória. Arquive-se sem pendências. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- ANDREI DE LIMA PEDROSO DOS SANTOS

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IJUÍ ATSum 0020332-55.2024.5.04.0601 RECLAMANTE: ANDREI DE LIMA PEDROSO DOS SANTOS (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: VOLNEI ANTONIO BRITTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bddad1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Porquanto satisfeita a obrigação, julgo extinta a reclamatória. Arquive-se sem pendências. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREI DE LIMA PEDROSO DOS SANTOS