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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Produção Antecipada da Prova 0021099-07.2025.5.04.0004

Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
0021099-07.2025.5.04.0004
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, extingo o processo sem exame do mérito. Intime-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE PAP 0021099-07.2025.5.04.0004 REQUERENTE: FABRICA DE PELICULA INDUSTRIA, ATACADO E DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA REQUERIDO: BIANCA TEIXEIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33e885a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não há previsão de Produção Antecipada de Prova no processo do trabalho e, ainda que houvesse, a parte não especifica qual a prova pretendida. Diante disso, extingo o processo sem exame do mérito. Intime-se. Arquivem. Custas dispensadas, exceto se houver recurso, caso em que serão oportunamente fixadas. VALDETE SOUTO SEVERO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE PELICULA INDUSTRIA, ATACADO E DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA