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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Consignação em Pagamento 0010362-64.2026.5.03.0156

Julgamento
11/05/2026
Publicação
DJEN 13/05/2026
Número único (CNJ)
0010362-64.2026.5.03.0156
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ConPag 0010362-64.2026.5.03.0156 CONSIGNANTE: TRANSPORTADORA CIDADE IMPERIAL LTDA CONSIGNATÁRIO: JOAO PEDRO MAGNO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27a7e2 proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Acolho o pedido de desistência do(a) autor(a) e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retire-se o feito de pauta, imediatamente. Intime-se o(a) autor.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ConPag 0010362-64.2026.5.03.0156 CONSIGNANTE: TRANSPORTADORA CIDADE IMPERIAL LTDA CONSIGNATÁRIO: JOAO PEDRO MAGNO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d27a7e2 proferida nos autos. SENTENÇA PJe-JT Acolho o pedido de desistência do(a) autor(a) e extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Retire-se o feito de pauta, imediatamente. Intime-se o(a) autor. Após, ao arquivo. FRUTAL/MG, 11 de maio de 2026. ARLINDO CAVALARO NETO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA CIDADE IMPERIAL LTDA