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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0010111-46.2025.5.03.0038

Julgamento
08/05/2026
Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
0010111-46.2025.5.03.0038
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010111-46.2025.5.03.0038 AUTOR: CONCEICAO MARIA TEIXEIRA RÉU: CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa8e1d proferida nos autos. EPA D E S P A C H O Vistos os autos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. À secretaria para registrar os valores pagos na execução, caso ainda não registrados (ID 18f0ce0). Em razão do ínfimo saldo em conta, expeça-se alvará para movimentação da conta judicial 04949994-3, na seguinte forma: pagar custas processuais com o saldo total da conta; Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, formularem requerimentos. Decorrido o prazo 'in albis' e estando zeradas as contas judiciais, a execução será EXTINTA e ARQUIVADA, independente de novo despacho. JUIZ DE FORA/MG, 08 de maio de 2026. LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CONCEICAO MARIA TEIXEIRA

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010111-46.2025.5.03.0038 AUTOR: CONCEICAO MARIA TEIXEIRA RÉU: CHALES SAN THOMAZ TURISMO RURAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa8e1d proferida nos autos. EPA D E S P A C H O Vistos os autos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. À secretaria para registrar os valores pagos na execução, caso ainda não registrados (ID 18f0ce0). Em razão do ínfimo saldo em conta, expeça-se alvará para movimentação da conta judicial 04949994-3, na seguinte forma: pagar custas processuais com o saldo total da conta; Concedo às partes o prazo de 05 dias para, querendo, formularem requerimentos. Decorrido o prazo 'in albis' e estando zeradas as contas judiciais, a execução será EXTINTA e ARQUIVADA, independente de novo despacho. JUIZ DE FORA/MG, 08 de maio de 2026. LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO MARIA TEIXEIRA