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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011114-45.2024.5.03.0014

Julgamento
08/05/2026
Publicação
DJEN 12/05/2026
Número único (CNJ)
0011114-45.2024.5.03.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011114-45.2024.5.03.0014 AUTOR: IRANI COSTA AGUIAR RÉU: TOKARSKI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f1654 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. JANE CANCADO GUIMARAES DESPACHO Vistos etc. Ante a quitação do débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Cadastrados os valores. Dispensada a intimação da União/PGF. Dê-se vista, por 5 dias, às partes e aos peritos, inclusive da requisição de pagamento dos honorários ao perito Agmar Alves. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos definitivamente.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011114-45.2024.5.03.0014 AUTOR: IRANI COSTA AGUIAR RÉU: TOKARSKI & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7f1654 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. JANE CANCADO GUIMARAES DESPACHO Vistos etc. Ante a quitação do débito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Cadastrados os valores. Dispensada a intimação da União/PGF. Dê-se vista, por 5 dias, às partes e aos peritos, inclusive da requisição de pagamento dos honorários ao perito Agmar Alves. Decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 08 de maio de 2026. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRANI COSTA AGUIAR