Ementa
DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO LTDA SICOOB PARAISOCRED
ADVOGADO(A) : IGOR ALMEIDA RESENDE (OAB MG159113)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO LTDA SICOOB PARAISOCRED em face de JENNIFER DOS SANTOS RIBEIRO TRISTAO e RONAN TRISTAO SANTOS .
As partes informaram que firmaram acordo para colocar fim ao processo, requerendo a sua homologação por sentença.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Decido.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, que fica fazendo parte integrante da presente decisão, determinando a SUSPENSÃO do feito, até o cumprimento integral da obrigação.
Homologo a renúncia ao direito de interpor recurso.
Sem custas processuais, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Vencido o prazo para pagamento, intime-se o Requerente para, no prazo de 05 dias, informar se o acordo foi devidamente cumprido.
P.R.I.