Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001472-06.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: AMANDA LIE KANEKO RECLAMADO: HUBSTER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eff6ec proferida nos autos. ATOrd 1001472-06.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: AMANDA LIE KANEKO RECLAMADO: HUBSTER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA Vistos, Tendo em vista que os patronos das partes detêm poderes para transigir, conforme procurações ID. a56b94b e ID. d654ae5, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos da petição ID. c6c38ec no valor de R$ 143.000,00, exceto quanto às custas, para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuição que lhe forem devidas. Custas processuais no valor de R$ 2.860,00, calculadas sobre o valor do acordo pela reclamada que deverá comprovar o recolhimento nos autos no prazo de cinco dias a contar do vencimento do acordo, sob pena de execução. Deferido o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada discriminar a natureza das verbas que compõem a presente avença, observada a proporcionalidade da coisa julgada/ inicial, sob pena de, em não o fazendo, recolher os encargos sobre a totalidade do valor avençado. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo legal comprovar o recolhimento dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias oriundas do presente acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação do INSS, nos termos do Art 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação das partes e cumpridas as providências, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026.