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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1001472-06.2025.5.02.0020

Julgamento
14/05/2026
Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
1001472-06.2025.5.02.0020
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001472-06.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: AMANDA LIE KANEKO RECLAMADO: HUBSTER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eff6ec proferida nos autos. ATOrd 1001472-06.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: AMANDA LIE KANEKO RECLAMADO: HUBSTER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA Vistos, Tendo em vista que os patronos das partes detêm poderes para transigir, conforme procurações ID. a56b94b e ID. d654ae5, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos da petição ID. c6c38ec no valor de R$ 143.000,00, exceto quanto às custas, para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuição que lhe forem devidas. Custas processuais no valor de R$ 2.860,00, calculadas sobre o valor do acordo pela reclamada que deverá comprovar o recolhimento nos autos no prazo de cinco dias a contar do vencimento do acordo, sob pena de execução. Deferido o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada discriminar a natureza das verbas que compõem a presente avença, observada a proporcionalidade da coisa julgada/ inicial, sob pena de, em não o fazendo, recolher os encargos sobre a totalidade do valor avençado. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo legal comprovar o recolhimento dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias oriundas do presente acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação do INSS, nos termos do Art 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação das partes e cumpridas as providências, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001472-06.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: AMANDA LIE KANEKO RECLAMADO: HUBSTER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eff6ec proferida nos autos. ATOrd 1001472-06.2025.5.02.0020 RECLAMANTE: AMANDA LIE KANEKO RECLAMADO: HUBSTER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA Vistos, Tendo em vista que os patronos das partes detêm poderes para transigir, conforme procurações ID. a56b94b e ID. d654ae5, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos da petição ID. c6c38ec no valor de R$ 143.000,00, exceto quanto às custas, para que produza os efeitos legais, valendo como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social, quanto às parcelas de contribuição que lhe forem devidas. Custas processuais no valor de R$ 2.860,00, calculadas sobre o valor do acordo pela reclamada que deverá comprovar o recolhimento nos autos no prazo de cinco dias a contar do vencimento do acordo, sob pena de execução. Deferido o prazo de 10 (dez) dias para a reclamada discriminar a natureza das verbas que compõem a presente avença, observada a proporcionalidade da coisa julgada/ inicial, sob pena de, em não o fazendo, recolher os encargos sobre a totalidade do valor avençado. Deverá a(o) reclamada(o), no prazo legal comprovar o recolhimento dos valores relativos às contribuições fiscais e previdenciárias oriundas do presente acordo, sob pena de execução. Dispensada a intimação do INSS, nos termos do Art 1º da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023. Considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o cumprimento em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o registro do adimplemento antes do arquivamento do feito. Decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação das partes e cumpridas as providências, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se SAO PAULO/SP, 14 de maio de 2026. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA LIE KANEKO