Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000226-62.2026.8.13.0026/MG
EXEQUENTE : MODERNIZA IMOVEIS ANDRADAS LTDA.
ADVOGADO(A) : SABRINA DE LIMA SILVERIO (OAB MG244245)
SENTENÇA
1) Face ao teor da manifestação retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação;
2) Façam-se as comunicações necessárias e solicite-se a devolução da precatória, independentemente de cumprimento;
3) Arquivem-se, oportunamente, com baixa e sem custas;
4) P. R. I.