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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000226-62.2026.8.13.0026

Julgamento
20/10/2026
Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
1000226-62.2026.8.13.0026
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000226-62.2026.8.13.0026/MG

EXEQUENTE : MODERNIZA IMOVEIS ANDRADAS LTDA.

ADVOGADO(A) : SABRINA DE LIMA SILVERIO (OAB MG244245)

SENTENÇA

1) Face ao teor da manifestação retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação;

2) Façam-se as comunicações necessárias e solicite-se a devolução da precatória, independentemente de cumprimento;

3) Arquivem-se, oportunamente, com baixa e sem custas;

4) P. R. I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000226-62.2026.8.13.0026/MG EXEQUENTE : MODERNIZA IMOVEIS ANDRADAS LTDA. ADVOGADO(A) : SABRINA DE LIMA SILVERIO (OAB MG244245) SENTENÇA 1) Face ao teor da manifestação retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC, tendo em vista a satisfação da obrigação; 2) Façam-se as comunicações necessárias e solicite-se a devolução da precatória, independentemente de cumprimento; 3) Arquivem-se, oportunamente, com baixa e sem custas; 4) P. R. I. Andradas, 20 de outubro de 2026. Eduardo Soares de Araújo Juiz de Direito