Ementa
JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATSum 1000461-83.2025.5.02.0264 RECLAMANTE: DANIELA DE OLIVEIRA CARVALHO RECLAMADO: FENI FABRICA DE MOVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2028a8b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO ante acordo apresentado pelas partes. À deliberação de V.Exa. DIADEMA/SP, 13 de maio de 2026 CARLA LUCCHESI Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos, etc. HOMOLOGO acordo com o valor total líquido de R$ 13.750,00 com entrada de R$ 3.750,00 em R$ 10.000,00 em 10 parcelas mensais a partir de 30/05/2026, para todos os fins legais. Por se tratar de acordo sobre saldo de execução de acordo inadimplido, dispenso a intimação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023. Movimentem-se os autos para tarefa própria para aguardar o cumprido integral do acordo com a consequente inserção das parcelas à pagar em PJe. Decorrido o prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela sem que haja manifestação do reclamante, presumir-se-á quitada. Vencidas as parcelas que compõem a transação, tornem conclusos os autos para verificação sobre a extinção e arquivamento. Int. DIADEMA/SP, 14 de maio de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCELIZE DA SILVA SANTOS
- FENI FABRICA DE MOVEIS LTDA