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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1000672-10.2026.5.02.0386

Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
1000672-10.2026.5.02.0386
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000672-10.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: BIANCA GABRIELLY DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: MAYARA STEPHANIE DA CRUZ PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91c691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO SENTENÇA Exclua-se de pauta. Tendo em vista o teor da petição ID 2b699cb, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas sobre o valor da causa, no importe de R$ 10,64, pela parte reclamante, de cujo pagamento fica dispensado na forma da Lei. Transitado em julgado, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT. Intime-se o(a) reclamante.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1000672-10.2026.5.02.0386 RECLAMANTE: BIANCA GABRIELLY DE ANDRADE SILVA RECLAMADO: MAYARA STEPHANIE DA CRUZ PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91c691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, data abaixo. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO SENTENÇA Exclua-se de pauta. Tendo em vista o teor da petição ID 2b699cb, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a declaração de hipossuficiência, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Custas sobre o valor da causa, no importe de R$ 10,64, pela parte reclamante, de cujo pagamento fica dispensado na forma da Lei. Transitado em julgado, determino que os autos sejam arquivados definitivamente no sistema PJe-JT. Intime-se o(a) reclamante. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA GABRIELLY DE ANDRADE SILVA