Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Juiz da VEC indeferiu o livramento condicional à apenada do regime semiaberto diante de histórico carcerário conturbado e não é ilegal o acórdão estadual que deixou de conhecer do habeas corpus, justificadamente. Hipótese em que houve opção da defesa pela interposição de agravo em execução e existe a possibilidade de requerer tutela provisória de urgência ao desembargador relator.
2. Falta competência a esta Corte, segundo o art. 105 da CF, para revisar diretamente ato de Juiz. Se a matéria ainda não foi decidida em segunda instância, não é possível identificar de ofício erros ou ilegalidades em manifestação do Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.