Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme já decidido no evento 9, DOC1. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se.