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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6000933-31.2026.4.06.3822

Publicação
DJEN 14/05/2026
Número único (CNJ)
6000933-31.2026.4.06.3822
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme já decidido no evento 9, DOC1. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000933-31.2026.4.06.3822/MG AUTOR : DEBORA ALINE DE OLIVEIRA DAVINI ADVOGADO(A) : DIOGO AFONSO DA SILVA (OAB MG109976) ADVOGADO(A) : LARISSA VIEIRA SIMIM (OAB MG247100) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme já decidido no evento 9, DOC1. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.