Ementa
IGNOL
ADVOGADO(A) : RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302)
EXECUTADO : ETHIOPIAN AIRLINES GROUP
ADVOGADO(A) : RICARDO ELIAS MALUF (OAB SP076122)
EXECUTADO : GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO(A) : LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB MG111202)
EXECUTADO : DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO(A) : ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB BA022341)
ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor da parte ré, para levantamento do saldo excedente depositado nos autos, com transferência para conta bancária informada no evento 142.
Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Antes do arquivamento, a secretária deverá certificar o trânsito em julgado, a ordem judicial de baixa, a inexistência de pendências financeiras (custas e depósitos judiciais), bem como a regularidade de todos os atos processuais, nos termos do Art. 347 do Provimento nº 355/2018 e art. 97 do Provimento Conjunto nº 75/2018.
Arquivem-se os autos, com baixa.