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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0023967-96.2024.4.05.8200

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0023967-96.2024.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0023967-96.2024.4.05.8200 RECORRENTE: REGINALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JUSCELINO MIGUEL DOS ANJOS - PB32445 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO - PB23759-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL EMENTA AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO -- MP 908/2019. PESCADOR PROFISSIONAL ARTESANAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA INSCRIÇÃO ATIVA OU PROTOCOLADA NO RGP E DE ATUAÇÃO EM ÁREA MARINHA OU ESTUARINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0023967-96.2024.4.05.8200 RECORRENTE: REGINALDO DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JUSCELINO MIGUEL DOS ANJOS - PB32445 ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO - PB23759-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL

Dados do julgamento

Acórdão

SÚMULA DO JULGAMENTO: A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, reunida em sessão de julgamento na data constante da aba "Sessões Recursais" destes autos virtuais, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo-se a sentença, nos termos do voto do Relator.