Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATOS BANCÁRIOS. DÍVIDA EXISTENTE. PROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. RESTABELECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Não ocorre cerceamento de defesa se o próprio apelante pediu o julgamento antecipado do mérito. 2 – De acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, prova escrita hábil a instruir a ação monitória é qualquer documento, sem eficácia executiva, que denote indícios da existência da obrigação. 3 – Havendo prova escrita do débito, caberá ao devedor desconstituir a pretensão do credor, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC, o que não ocorreu na espécie. 4 - A revogação da justiça gratuita exige prévia oitiva da parte beneficiada e a comprovação de que a situação financeira se modificou, nos termos do art. 8º da Lei 1.060/50. 5 - Constatando que a revogação do benefício foi operada com irregularidade procedimental, sem a observância dos requisitos legais, deve ser restabelecida a gratuidade.