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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003527-96.2025.4.04.7129

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
5003527-96.2025.4.04.7129
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003527-96.2025.4.04.7129/RS AUTOR : GABRIEL PORCIUNCULA CARDOSO ADVOGADO(A) : RICARDO CAMPOS MATTIELLO (OAB RS074178) SENTENÇA Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC.