Ementa
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC.
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003527-96.2025.4.04.7129/RS AUTOR : GABRIEL PORCIUNCULA CARDOSO ADVOGADO(A) : RICARDO CAMPOS MATTIELLO (OAB RS074178) SENTENÇA Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC.